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Alerj publica lei que obriga síndicos a comunicarem casos de violência às autoridades

Indícios de agressões também devem ser informados, englobando situações de violência contra mulheres, crianças e idosos

Revista Rio

No AR em 30/09/2020 - 15:40

Foi publicada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), no dia 21 de setembro, a lei estadual 9.014/2020, que que obriga os síndicos de condomínios do Rio a denunciarem casos ou indícios de violência contra a mulher e familiar em geral. Alexandre Marques, advogado e especialista em Direito Condominial, que já abordou o assunto no Revista Rio, falando sobre um projeto de lei federal com propósito similar, voltou ao assunto nesta quarta-feira (30).

Agora, trata-se de uma lei que já está em vigor no estado do Rio, com algumas diferenças em relação ao projeto federal. Para Alexandre Marques, contudo, a lei fluminense tem um equívoco. A nova norma busca fazer uma previsibilidade de proteção à mulher e aos familiares aos condomínios residenciais.

 

"Não engloba nisso todos os tipos de condomínios e loteamentos e condomínios de multipropriedade, condomínios de fato. A lei narra especificamente que se tratam dos condomínios residenciais. Na minha opinião, uma falha no texto do legislador carioca, que dessa forma deixou boa parte dos condomínios, também do Rio de Janeiro, fora da previsão legal", opinou.

 

Durante a entrevista, ele também fala sobre o possível questionamento da constitucionalidade da nova lei, assim como à adequação dos condomínios a ela.

Ouça a conversa na íntegra clicando no player abaixo:

 

 

 

 

Criado em 30/09/2020 - 16:43

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