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Entenda as regras para mudança de nome em cartório

Lei 14.382/22 permite que a alteração, sem justificativa, seja feita apenas uma vez sem processo judicial

Tarde Nacional - Amazônia

No AR em 20/02/2024 - 15:38

O Tarde Nacional – Amazônia desta terça-feira (20) falou sobre a possibilidade da mudança de nome ou sobrenome no cartório, de forma simplificada. O entrevistado foi o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais no Amazonas, Leonam Portela.

Ele explicou que, com a Lei 14.382/22, a alteração de nome, assim como o acréscimo ou retirada de sobrenome, não precisam de justificativa. Mas o entrevistado ressaltou que essa mudança de forma simplificada só pode ser feita uma vez (outras alterações só serão possíveis por meio de processo judicial).

Leonam Portela frisou que, após a mudança, o cidadão deverá atualizar toda sua documentação pessoal.

Clique no player acima para ouvir a entrevista na íntegra.

O programa Tarde Nacional – Amazônia vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 15h às 17h, na Rádio Nacional da Amazônia. Apresentação de Juliana Maya, produção de Roberta Timponi e trabalhos técnicos de Maan Kaiabi e Reginaldo Fonseca.

Criado em 20/02/2024 - 15:39

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