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Chamadas de cunho publicitário de operadoras de telefonia podem ser proibidas

Operadoras de telefonia celular batem recorde de reclamações junto aos

Você já recebeu ligações ou mensagens da sua operadora de telefonia oferecendo seus produtos? Essas camadas de cunho publicitário feitas sem sua autorização são proibidas.

 

Para o diretor do Instituto Brasileiro e Política e direito do Consumidor (Brasilcom), Héctor Santa explica que as operadoras utilizam métodos agressivos de divulgação de produtos e serviços contratados por diversos outros fornecedores, sem atentar para o princípio da razoabilidade no envio da mensagem publicitária, seja por via SMS ou em ligações telefônicas em horários inconvenientes.

 

Por esta razão, está em trâmite no Congresso Nacional projeto de lei visando regulamentar essa atividade econômica do fornecedor, informa Héctor Santa, que foi entrevistado do Revista Brasília desta quarta-feira (2).

 

De acordo com ele, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não há nada específico que possa coibir essa prática abusiva por parte das operadoras. O que a Anatel tem é uma limitação de normas que visa regulamentar e fiscalizar a prestação de serviço, em complemento ao que a lei determina, afirma. No entanto, o que está sendo adotado pelo Congresso Nacional na edição de uma lei que veda uma determinada a prática comercial e a partir daí uma regulamentação administrativa pela Anatel, sem retirar a possibilidade da sanção civil pelo juízo de direito ou federal que venham apreciar essa questão.

 

Sobre o projeto

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ) ao Projeto de Lei 585/11, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP). O substitutivo de Aureo reúne partes da proposta de Corrêa Filho e de outros 15 projetos de lei que tramitam em conjunto e tratam do assunto.

 

Pelo texto aprovado, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora.

 

Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da lei, será necessária a autorização prévia do consumidor. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.

 


*Com informações da Agência Câmara de Notícias 



Criado em 02/09/2015 - 14:39 e atualizado em 02/09/2015 - 14:02