Grandes geradores de resíduos sólidos passaram a ser responsáveis pelo acondicionamento adequado, coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos. A nova norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Estão enquadrados na Lei 5.610/2016 todos os estabelecimentos comerciais que produzem acima de 120 litros de lixo por dia
O diretor-adjunto do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Silvano Silvério, faz um balanço da adesão das empresas ao Tarde Nacional e fala sobre os impactos dessa mudança até o presente momento.
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