A curatela acontece quando um idoso deixa de ser capaz de gerir o próprio patrimônio e, por via de uma ação judicial, essa prerrogativa e transferida para outra pessoa. Sobre esse assunto o Tarde Nacional conversou com Diana Serpe, especialista em Processo Civil e Direito Civil pela Faculdade Damásio de Jesus e Direito Empresarial pela Universidade Paulista (Unip).
"Existe uma ordem para pedidos de curatela, primeiro o cônjuge, depois genitores, seguidos de filhos e netos", esclarece Diana. "No caso de idosos com Alzheimer na maior parte dos casos são os netos que pedem." Além disso, explica, a curatela pode ficar sob a responsabilidade de mais de um filho, por exemplo.
A especialista ensina ainda que o curador ou os curadores escolhidos não tem liberdade plena para disporem dos recursos como bem entenderem. "Existe uma fiscalização do Juiz e Ministério Público para saber se as contas e o patrimônio estão sendo administrados corretamente", revela.
Ela explica, ainda, que o pedido de curatela sempre será através da justiça e com intervenção do Ministério Publico. "É necessário apresentar laudo médico detalhado explicando qual a doença que ela tem, as condições atuais da pessoa e o que ela está conseguindo ou não fazer", orienta.
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