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Lei contra violência psicológica à mulher é aprovada no Senado

Especialista explica sobre o funcionamento da proposta

Tarde Nacional

No AR em 19/07/2021 - 16:30

Dia 1° de julho de 2021, o Senado aprovou um projeto de lei que insere no Código Penal crime de violência psicológica contra a mulher. O projeto segue para sanção presidencial. E para falar sobre o assunto, atentando para os sinais da violência psicológica, nesta segunda-feira (19), o Tarde Nacional trouxe o Dr. Acácio Miranda da Silva Filho, advogado especialista em direito constitucional e penal.

De acordo com o projeto de lei, o crime de violência psicológica contra a mulher caracteriza-se em:

“Causar dano emocional à mulher, de tal forma que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”.

Em entrevista, o advogado frisa sobre as modalidades de violência contra a mulher já previstas na Lei Maria da Penha, como a física, moral, patrimonial e a psicológica. Porém, nesta lei, ainda não se fazia a indicação dos elementos necessários para a configuração da violência psicológica. Dessa forma, a partir disso o Senado estabeleceu os elementos para a caracterização dessa violência.

“Agora nós temos parâmetros para que nós saibamos quando há a violência psicológica. Contudo, ainda há um grau de subjetivismo para determinação da ocorrência dessa violência, e caberá a partir de agora aos delegados de polícia, aos membros do ministério público e aos juízes entenderem que aquela conduta combina com os elementos da violência psicológica”, pontua o Dr. Acácio.

Em entrevista, o advogado explica sobre situações que podem se configurar à violência psicológica, sobre o funcionamento da lei e sobre os possíveis posicionamentos do poder público diante desses crimes, em que a condenação pode chegar em até 4 anos. Ele também comenta sobre a evolução dos direitos das mulheres no Brasil.

“Por ser uma conduta prevista na Lei Maria da Penha, não é possível a substituição da pena. Então não pode ser apenas substituída pela doação de cestas básicas ou até prestação de serviços a comunidade. Há a necessidade de que o condenado cumpra essa pena por menor que ela seja. Diante disso, já é um avanço, uma vez que ele não substituirá a sua condenação por meios alternativos. E esse viés pedagógico da pena ficara bastante patente nele”, conta o Dr. Acácio.

O advogado explica que ninguém é obrigado a se submeter a qualquer tipo de violência, e ainda aconselha as mulheres que estejam em situações de violência, a procurarem autoridades. Também pontua sobre a obrigação de pessoas que tem ciência de agressões a terceiros, para que procurem as autoridades judiciais para tomada de providencias cabíveis, para que sejam os direitos das mulheres resguardados e que os agressores sejam punidos.

 

 

 

 

Criado em 19/07/2021 - 19:23

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