Em entrevista no Tarde Nacional desta segunda-feira (11), Ileana Neiva, procuradora Regional do Trabalho, integrante do Grupo de Trabalho Covid-19 do Ministério Público do Trabalho (MPT), e coordenadora Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) do Ministério, conversou com Luciana Valle e Fátima Santos sobre as ações do MPT em relação à fiscalização das condições de trabalho durante a pandemia causada pelo coronavírus.
O MPT recebeu 47.846 denúncias relacionadas à covid-19 desde o início da pandemia. Os dados fazem parte de um novo levantamento realizado pela instituição, divulgado em 21 de setembro, que informa que, até o dia 20 de setembro, foram ajuizadas 681 ações civis públicas e firmados 872 termos de ajuste de conduta, além de terem sido expedidas 14.982 recomendações a autoridades do poder público e empregadores e instaurados 15.281 inquéritos civis relacionados à pandemia.
Ainda na entrevista, Ileana Neiva conta que apesar dos investimentos em itens de biossegurança, como máscaras e álcool gel, o MPT começou a receber muitas denúncias, de que "empresas procuravam burlar regras de distanciamento, colocando trabalhadores para trabalharem aglomerados e até escondidos da fiscalização, dentro de empresas que estavam de portas fechadas para o público, mas com intensa atividade, fechados, com janelas fechadas, ar condicionado ligado, funcionando, e portanto, naquele ambiente mais do que propício para uma propagação do vírus, de um vírus respiratório", disse ela.
Para ela, não existe uma cultura, por parte das empresas, de vigiar se a saúde dos trabalhadores não está sendo comprometida em decorrência do serviço prestado. Ela cita, por exemplo, a atividade da mineração, que exige uma máscara respiratória e não uma máscara de tecido. Segundo a entrevistada, a retomada do trabalho presencial, na visão do MPT, foi feita antes do que deveria. No começo, as denúncias recebidas eram primordialmente sobre a falta de fornecimento de equipamento de segurança. Depois, mais recentemente, as reclamações eram em função das pessoas estarem trabalhando com trabalhadores infectados, que a empresa estava escondendo casos confirmados de covid-19, ausência de testes, etc.
Sobre a questão dos trabalhadores que reivindicam o direito individual de não se vacinarem, Ileana Neiva diz que "não existe o direito individual de eu transmitir um vírus", citando o artigo 268, do Código Penal, que diz que é crime "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".
Ainda, segundo ela, toda empresa tem o dever de elaborar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCSO). Dentro desse programa, pode constar a obrigatoriedade da vacinação, como medida de prevenção geral. Caso esse trabalhador que não queira se vacinar e que seu trabalho precisa ser presencial, "a empresa não pode assumir o risco de colocar a vida dos outros trabalhadores em risco por causa de uma vontade individual", informa ela. Diante da recusa do trabalhador, mesmo depois de um esforço de esclarecimento por parte da empresa, por exemplo, antecipando o seu exame médico periódico, "cabe a despedida por justa causa", explica ela com clareza durante a conversa.
Ouça a entrevista completa no player acima. E conheça a página do Laboratório de Segurança e Saúde no Trabalho, que traz um panorama das comunicações de acidentes de trabalho e de afastamentos relacionados à covid-19 no ano de 2020.