A menor idade termina aos 18 anos completos, quando a pessoa fica apta a praticar os atos da vida civil, mas é possível antecipar a capacidade plena caso haja autorização dos representates legais do menor, ou do juiz ou pela lei. Trata-se da emancipação, que pode ocorrer por diversas causas e meios. São três tipos principais: voluntária, judicial e legal.
Para esclarecer dúvidas e questionamentos sobre a emancipação, o Tarde Nacional desta sexta-feira (30) entrevistou o advogado e especialista em direito de família, Benedicto Gonçalves Patrão. O especialista declarou que o tipo mais comum é a emancipação voluntária, que vem com a autorização dos pais. A vontade é dos pais, e não do menor.
"O menor não pode, em tese, exigir judicialmente que os pais o emancipe", alertou.
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Tarde Nacional vai ao ar de segunda à sexta-feira, às 15h04, na Rádio Nacional do Rio de Janeiro.