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Advogada analisa entendimentos do STF sobre cobrança do Funrural

Suprema Corte marcou para o dia 17 de maio o julgamento de embargos da cobrança da contribuição previdenciária

Brasil Rural

No AR em 26/04/2018 - 08:48

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural, e o programa de parcelamento de dívida – Refis Rural, foram o assunto abordado no Brasil Rural de hoje (26). Na entrevista, Lorena Campos Machado, especialista em Direito Tributário e advogada do escritório Machado e Associados, analisa entendimentos recentes do STF sobre o pagamento ou não da contribuição.

Ela explica que o Funrural teve origem com Lei Complementar nº 11 de 1971 e posteriormente com a Lei 8212/91, houve a instituição da contribuição pelos produtores rurais (pessoa física e jurídica) com o objetivo de ajudar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores.

Segundo a advogada, o Superior Tribunal Federal entendeu que esta contribuição deve ser paga e pautou para o dia 17 de maio o julgamento dos embargos de declaração do Funrural.

Para aderir ao programa de parcelamento de dívidas do Funrural, o prazo termina em 30 de abril.

Este tema esteve na pauta do I Congresso Jurídico do Agronegócio do DF, ocorrido na terça-feira(24).

Ouça a entrevista na íntegra:

 

Criado em 26/04/2018 - 09:03

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