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Publicada nova portaria sobre o trabalho escravo

A norma volta atrás nos pontos que geraram polêmica em outra portaria

No AR em 29/12/2017 - 19:46

Junto com a exoneração do ministro Ronaldo Nogueira, o Diário Oficial da União desta sexta-feira trouxe uma nova portaria sobre o trabalho escravo.

A norma volta atrás nos pontos que geraram polêmica em outra portaria, também do Ministério do Trabalho, publicada em outubro, que mudava regas relativas à fiscalização e a divulgação da lista de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão, a chamada lista suja do trabalho escravo.

O procurador do Ministério Público do Trabalho, Tiago Cavalcanti, avaliou que o governo cedeu após a mobilização social. Para o procurador, a nova regra repara as ilegalidades da portaria anterior.

“Por conta de toda essa mobilização social , por conta da imagem que o ministro do trabalho terminou ficando vinculado, ao Ministro do Trabalho Escravo. Isso terminou fazendo com que o governo cedesse e no último dia doe trabalho do Ministro do Trabalho ele trouxe ai uma portaria prevendo um conceito adequado de trabalho escravo contemporâneo. Sanando aquelas ilegalidades anteriores que condicionava a publicação da lista suja à vontade política do ministro, que criava entraves a fiscalização”.

Segundo a Coordenadora de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, Catarina Von Zuben, a medida publicada nesta sexta atendeu ao anseio do Ministério Público do Trabalho e da sociedade, como um todo.

“Essa nova portaria ela atendeu ao anseio do Ministério Público do Trabalho e de toda a sociedade. A portaria anterior, ela simplesmente em uma canetada só acabava com o trabalho escravo no Brasil, porque com aquela Portaria era praticamente impossível a atuação do Ministério Público do Trabalho e dos outros órgãos parceiros. Na prática botou-se no trilho de novo a atuação do auditor-fiscal”.

A procuradora disse ainda que ficou mais fácil, por exemplo, dizer quando a jornada é exaustiva e a situação de trabalho é degradante. Isso porque a nova portaria tipifica essas situações e traça regras mais transparentes para a atuação do auditor fiscal do trabalho

A portaria anterior foi criticada pela Procuradora Geral da República Raquel Dodge, que, à época, recomendou a revogação do documento. Dias depois, a norma teve seus efeitos suspensos por uma liminar concedida pela ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber. A ministra alegou que a nova regra poderia dar margem à violação de princípios fundamentais, como a dignidade humana, o valor social do trabalho e a livre iniciativa.

Até o fechamento dessa reportagem, o Ministério do Trabalho não havia comentado as declarações dos procuradores.

Também são destaques do Repórter Amazônia dessa sexta-feira, 29:

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Criado em 29/12/2017 - 19:48