Para pedir a segunda via do documento de votação, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Por isso, é preciso pagar as multas caso tenha se ausentado de alguma votação e não tenha justificado, por exemplo.
No próprio cartório, o eleitor consulta a situação e, caso haja alguma pendência, a multa é gerada em boleto. Os valores variam de R$ 1,05 até R$ 35,14.
Com tudo em dia, o eleitor tem a opção de obter o título em versão digital. Para isso, basta baixar o aplicativo E-TÍTULO, disponível para celulares. O documento é emitido com foto e também serve como identificação para o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico.
Além de fornecer o título digital, o aplicativo informa o local de votação e, pelo GPS do celular, guia o eleitor até a seção eleitoral. Além disso, o app também emite a certidão de quitação eleitoral e a certidão negativa de crimes eleitorais.
Quem não tem o E-TÌTULO pode consultar o local de votação no site tse.jus.br, na seção Serviços ao Eleitor. Os homens que perderam o prazo de alistamento militar, que foi até o dia 9 de maio deste ano, não poderão votar.
Para votar não é obrigatório levar o título de eleitor, basta ir à seção de votação com qualquer documento oficial com foto: carteira de identidade, de habilitação, de trabalho ou passaporte.
Mas destaques do Reporter Nacional:
- Raquel Dodge pede ao Supremo para suspender inquérito sobre Temer;
- Supremo decide hoje se quem teve título cancelado e não fez a biometria pode votar;
- Michel Temer admite suspender intervenção no Rio após as eleições para votar Reforma da Previdência.