A agência do Bradesco, única instituição bancária com agência no munícipio de Benjamin Constant, recebeu a pena de advertência da prefeitura da cidade, previsto na Lei 1.156/2011, que estabelece o prazo de 30 dias para que o banco cumpra a lei quanto ao atendimento aos usuários.
O morador de Benjamin Constant, André Luiz, fala que todas as vezes que precisa usar os serviços da agência, apenas um caixa eletrônico funciona.
Ouça também: Vacinação contra o HPV tem início no Amazonas
O Prefeito em exercício de Benjamin Constant, Ver. Adonias carvalho, ressaltou que a medida foi tomada pela qualidade do atendimento à população.
O vereador informou ainda que caso a agência não cumpra o que determina a lei a Prefeitura e o Ministério Publico aplicarão multas no valor de 10 mil reais por dia.
A lei estabelece o tempo máximo de atendimento em 20 minutos em dias normais e de trinta minutos nos dias de pagamento de servidores públicos.
O dispositivo estabelece normas para atendimentos a gestantes, aos maiores de 65 anos, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo com a expedição de senhas numéricas e a disponibilização de assentos, água e banheiro para os clientes.