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Microempreendedor pode usar a residência como endereço comercial

A lei, aprovada na Câmara e no Senado, vai facilitar a vida de quem

O tema principal do Em Conta desta segunda-feira(11) é sobre a dificuldade de microempreendedores apresentarem um endereço comercial para ter acesso ao Simples Nacional.

 

Sem o endereço comercial, o Microempreendedor Individual (MEI) não podia, por exemplo, registrar a pequena empresa e, com isso, ter acesso a vários direitos, inclusive o de pagar imposto único, reduzido, através do Sistema do Supersimples Nacional.

 

O convidado do programa é o especialista em finanças e empresário Marcos Melo. Ele explica as vantagens que a mudança na lei trouxe para a vida de microempresários, que poderão usar o endereço residencial como sede do seu negócio.

 

Para o entrevistado, a mudança é muito importante inclusive para a economia como um todo. Ele apenas alerta para o detalhe da nova lei no sentido de que a residência não pode ser usada caso o negócio envolva mais pessoas.

 

Outro detalhe da lei, lembrado pelo empresário, é a proibição de escritórios compartilhados.

 

Para saber mais detalhes, ouça na entrevista clicando o player acima.

 

Também neste Em Conta, depois da entrevista, o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobron, fala com Valter Lima, apresentador do Revista Brasil, na Rádio Nacional, outros detalhes da Lei dos Microempreendedores.

 

Já o Trocando em Miúdo de hoje fala das empresas do setor de limpeza que querem mudar as leis trabalhistas. Ouça aqui.

 

 O Em Conta– a economia que você entende- vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.  A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.

Continue participando pelo nosso e-mail: emconta@ebc.com.br
Obrigado pela boa companhia.



Criado em 11/07/2016 - 12:50 e atualizado em 11/07/2016 - 11:01