O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que se, após a apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora.
Ele orienta que para fazer isso existem alguns caminhos, tais como:
- na tela inicial do programa “O que você deseja fazer?”, selecione na Aba “Transmitidas” a declaração a ser retificada e em seguida clique no ícone; ou
- na parte lateral, em Declaração, clique em Retificar, em seguida selecione a declaração que deseja retificar; ou
- na Ficha “Identificação do Contribuinte”, responder à pergunta - “Que tipo de declaração você deseja fazer?” - marcando a opção “Declaração retificadora”.
Após responder à pergunta, o programa abre um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior do exercício de 2021. Esse número é obrigatório e pode ser obtido, na folha 2 do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2021.
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
Ouça no player acima a dica com o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).