Uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspende dispositivos de lei de Rondônia sobre a liberação de licença para exploração de atividade garimpeira no estado. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes. A lei determina, por exemplo, a proibição da concessão de “licença de operação a pessoas físicas, na área de mineração e garimpagem dentro do Estado de Rondônia”.
Em vigor desde 2013, a norma foi de iniciativa da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Alexandre de Moraes suspendeu quatro dos cinco artigos da Lei. O único item preservado apenas explicita a necessária observância das regras gerais contidas na normatização federal.
Para o ministro do STF, enquanto não fossem suspensos os dispositivos, a atividade dos órgãos ambientais do Estado de Rondônia estaria restringida por critérios que desrespeitam a legislação federal sobre o assunto e implicam interferência indevida do Poder Legislativo.
A medida atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Governo de Rondônia.
A Assembleia Legislativa ainda não se pronunciou sobre a liminar.
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