A decisão judicial determina que a prefeitura apresente projeto de recuperação, licenciado e executado por órgão ambiental. A sentença, do juiz titular Douglas de Melo Martins, também exige a aplicação de medidas previstas no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, como a retirada do lixo depositado na área de mangue por manejo técnico adequado.
Devem ser feitas ainda obras de contenção na área para evitar erosão e assoreamento do Igarapé do Cumbique, além da construção do sistema de drenagem de áreas pluviais e de escoamento superficial.
O secretário de Comunicação de Raposa, Domingos Costa, afirma que o lixão foi fechado pela prefeitura em 2016 e diversas obras de reparo já estariam em andamento.
O município de Raposa vai recorrer da decisão judicial que determina os reparos aos danos ambientais na área de mangue e Igarapé em um prazo de dois anos. O cronograma de ações deve ser entregue em 90 dias. No caso de descumprimento da sentença, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000.
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