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Justiça do AM determina suspensão do pagamento de pensão a ex-governador

Segundo a folha de pagamento de fevereiro deste ano, Amazonino recebia 35 mil e 462 reais de pensão

Repórter Nacional - Amazônia

No AR em 12/03/2020 - 18:30

Ao acatar pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas, a justiça estadual decidiu pela extinção do pagamento de pensão vitalícia a Amazonino Mendes, ex-governador do estado. 

De acordo com a ação do MP, o benefício, concedido com base em um artigo da Constituição do Amazonas, é inconstitucional. Amazonino foi governador do estado por duas vezews, de 1987 a 1990 e de 1995 até 2003. Ele recebia a pensão desde o fim do último mandato. 

Em 2011, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil igressou com uma Ação Direta de Inscontitucionalidade contra a norma da Constituiçaõ Estadual. No mesmo ano, a Assembleia Legislativa do Amazonas revogou o artigo que garantia a aposentadoria especial a ex-governadores.  

Para a justiça, a previsão da constituição estadual era inválida e não configurava direito adquirido ao ex-governador. Na decisão de suspender o pagamento, o juiz usou como base jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais as pensões mensais e vitálicías a ex-governadores de estado. 

Apesar desta ação ser específica contra a pensão de Amazonino Mendes, o Ministério Público questiona emoutros processos a pensão recebida por outros ex-governadores do Amazonas. Em fevreiro, a justiça também suspendeu a pensão do ex-governador José Melo. 

 

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Criado em 12/03/2020 - 20:11

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