A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação obteve a condenação definitiva das empresas de transporte coletivo do Distrito Federal. A ação diz respeito aos passes estudantis em papel que eram utilizados até 2008 e deveriam ser adquiridos pelos estudantes por um terço do valor total da passagem.
Os usuários que foram prejudicados pela suspensão do benefício indevidamente podem requerer o cumprimento da sentença na 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Para isso, devem buscar ajuda de advogado ou da Defensoria Pública. Na petição devem ser incluídos os documentos que comprovem o prejuízo sofrido.
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A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2005 contestava o poder conferido pelo Distrito Federal às empresas permissionárias de transporte que vendiam os passes e eram responsáveis por aplicar penalidades pelo uso indevido do benefício. Na época, era comum que estudantes tivessem os passes suspensos sem justificativa e por isso acabavam pagando o valor integral da passagem durante o período da suspensão.