A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça aceitou por unanimidade um recurso do Ministério Público do Distrito Federal. Nesse recurso, o órgão pediu que o caso de uma transexual identificada como Raquel tramitasse no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com aplicação das normas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
De acordo com o processo, o ex-companheiro de Raquel era ciumento e a agredia física e moralmente. Ele teria se recusado a sair de casa após o fim do relacionamento, controlava os hábitos dela e impedia que ela trabalhasse.
No julgamento em primeira instância, o juiz responsável pelo caso considerou que o relacionamento era abusivo e determinou medidas cautelares de afastamento do lar e proibição de se aproximar e manter contato com a vítima. No entanto, o magistrado mandou que o processo fosse redistribuído para uma Vara Criminal, porque, para ele, a hipótese não estava amparada pelas normas da Lei Maria da Penha.
Mas, ao julgarem o recurso do MPDFT, os desembargadores do Tribunal de Justiça consideraram que as transexuais também carregam todos os estereótipos de vulnerabilidade voltados ao gênero feminino.
E ponderaram que negar a aplicação da lei seria observar a dupla fragilidade da vítima, por ser mulher e por ser transgênero, mas não garantir qualquer forma especial de proteção.
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