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Casos de agressões a transexuais devem ser julgados com base na Lei Maria da Penha

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do DF consideraram que as transexuais também carregam todos os estereótipos de vulnerabilidade voltados ao gênero feminino

Repórter Nacional - Brasília

No AR em 09/05/2018 - 07:20

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça aceitou por unanimidade um recurso do Ministério Público do Distrito Federal. Nesse recurso, o órgão pediu que o caso de uma transexual identificada como Raquel tramitasse no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com aplicação das normas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

De acordo com o processo, o ex-companheiro de Raquel era ciumento e a agredia física e moralmente. Ele teria se recusado a sair de casa após o fim do relacionamento, controlava os hábitos dela e impedia que ela trabalhasse.

No julgamento em primeira instância, o juiz responsável pelo caso considerou que o relacionamento era abusivo e determinou medidas cautelares de afastamento do lar e proibição de se aproximar e manter contato com a vítima. No entanto, o magistrado mandou que o processo fosse redistribuído para uma Vara Criminal, porque, para ele, a hipótese não estava amparada pelas normas da Lei Maria da Penha.

Mas, ao julgarem o recurso do MPDFT, os desembargadores do Tribunal de Justiça consideraram que as transexuais também carregam todos os estereótipos de vulnerabilidade voltados ao gênero feminino.

E ponderaram que negar a aplicação da lei seria observar a dupla fragilidade da vítima, por ser mulher e por ser transgênero, mas não garantir qualquer forma especial de proteção.

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Criado em 09/05/2018 - 10:38

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