Agora é lei! Quem tem animal doméstico pode levar o bichinho no transporte público do Distrito Federal. A norma que permite isso já está publicada no Diário Oficial do DF. E, pelas ruas da capital, a nova legislação foi bem recebida pelas pessoas.
Segundo a norma, podem ser levados os animais de pequeno porte, com peso máximo de 12 quilos, sem aumento no valor da passagem. Mesmo assim, é proibido o transporte daqueles bichos de natureza feroz ou peçonhenta: nesses casos, eles podem trazer desconforto aos demais usuários do transporte ou comprometer a segurança da viagem.
Outra exigência é que o animal deve estar acomodado em caixa de transporte adequada, sem sujeira e de forma que garanta a segurança, higiene e conforto dos pets e dos passageiros.
Mas a lei traz outra restrição: o transporte dos animaizinhos, mesmo dentro das exigências, não vai ser permitido nos horários de pico: tanto de manhã, quanto à noite. E o tutor só pode levar até dois por viagem.
Até que a lei passe a ser de conhecimento de todos, é importante a divulgação. Uma das formas é a exigência da própria norma: as empresas que prestam serviço de transporte de passageiros são obrigadas e colocar avisos internos, contendo a seguinte informação: “é permitido o embarque, neste veículo, em caixa de transporte apropriada, de animal doméstico de pequeno porte”.
A lei ainda deve ser regulamentada pelo governo do Distrito Federal.
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