Agora é lei. Prédios públicos e particulares terão que afixar placas informativas em braile para deficientes visuais. A exigência também vale para pontos de ônibus e metrô. O texto, sancionado pelo governador em exercício, Paco Britto, prevê multa de até R$ 2,5 mil para edificações privadas que não cumprirem a regra.
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística diz que falta ainda a regulamentação da lei para que comece a fiscalização e aplicação de multas. No entanto, desde o ano dois mil, as concessões de habite-se são concedidas somente após a verificação da existência dessas placas. Para a presidente da Associação Brasiliense de Deficiente Visuais, Denise Braga, a lei é um avanço na questão da inclusão do deficiente visual. Ela diz que as medidas adotadas até agora são uma inclusão pela metade. Segundo Denise Braga, o Distrito Federal tem hoje duzentas mil pessoas com deficiência visual.
A lei, que foi publicada nessa quinta-feira no Diário Oficial do DF, prevê que os órgãos públicos que não se adequarem à nova exigência serão punidos administrativamente de acordo com a legislação em vigor.
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