O Revista Brasil repercute a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a concessão de habeas corpus coletivo que converte a prisão provisória de gestantes e também mulheres com filhos de até 12 anos ou de pessoas com deficiência para prisão domiciliar.
A medida não beneficia quem cometeu crimes violentos, com grave ameaça, ou praticados contra os próprios filhos.
O programa conversou com a pesquisadora e advogada do Instituto Anis de Bioética, Sinara Gumiere, sobre o assunto.
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Ela afirmou que, em primeiro lugar, o Estado precisa saber quantas mulheres presas se enquadram nestas situações, e lembra que a decisão do STF se aplica caso a caso.
A advogada lembrou que 40% da população carcerária está em prisão preventiva, ou seja, não se pode afirmar que o crime foi praticado.