O Revista Brasil conversou com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rolo, sobre a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo condenado, poder concorrer à Presidência da República.
O jurista explica que a rejeição da Supremo Tribunal Federal (STF) ao pedido de habeas corpus do ex-presidente não tem relação com a inelegibilidade. Segundo o advogado, a inegibilidade de Lula decorre da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
De acordo com Alberto Rolo, a inelegibilidade de Lula passou a existir a partir da condenação proferida por órgão judicial colegiado, conforme previsto no artigo 1º, inciso I, alínea "e" da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a Lei da Ficha Limpa.
“O processo criminal e o registro eleitoral são dois processos diferentes”, explica o advogado.
A única possibilidade de Lula suspender a inelegibilidade, explica o advogado, é entrar com Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Recurso Extraordinário junto ao STF. Nestes recursos, ele pode pedir a suspensão da inelegibilidade baseado no artigo 26 da Lei da Ficha Limpa que diz que se houver plausabilidade, o tribunal competente pode dar efeito suspensivo. Se conseguir a elegibilidade, o ex-presidente pode pedir o registro de candidatura, que será julgado pelo TSE.
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