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Carnaval 2019: Especialista comenta aplicação da lei de importunação sexual

Carnaval deste ano é o primeiro após a criminalização de atos que podem ir desde cantadas inoportunas até o assédio físico

Revista Brasil

No AR em 22/02/2019 - 08:45

O Revista Brasil entrevista o advogado especialista em direito e processo penal Leonardo Pantaleão. Ele falou sobre as aplicações da lei de importunação sexual, no ambiente das festividades de carnaval.

Ouça no player abaixo:


 

Leonardo explicou a diferença entre importunação sexual e estupro.

 

"O que diferencia do estupro é que nesse comportamento [importunação sexual] o agente não utiliza de violência nem grave ameaça à vítima para satisfazer seu desejo sexual", afirmou.

 

A lei atual estabalece como punição para quem praticar importunação sexual a reclusão de um a cinco anos.

Revista Brasil vai ao ar de segunda-feira a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília. É transmitido de segunda a sexta-feira, às 8h, na Rádio Nacional da Amazônia e na Rádio Nacional do Rio de Janeiro. E também de segunda a sexta-feira, às 6h, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

 

Criado em 22/02/2019 - 14:14

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