O Revista Brasil conversou com Dr. André Luiz Moro Bittencourt, professor de Direito Previdenciário e vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social. Ele falou sobre a medida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que migrou os serviços para o meio virtual e simplificou a concessão de benefícios.
Ele comenta que muitos serviços já vinham sendo feitos por meio virtual. O objetivo do INSS é incentivar as pessoas a usarem o telefone 135, o site, ou o aplicativo Meu INSS, no lugar de comparecer às agências. Mas nem todos os serviços podem ser feitos remotamente, que é o caso de perícias e entrega de documentos. Estes serviços estão suspensos.
É importante o cidadão saber que não pode esquecer de fazer o pedido de prorrogação do benefício, para que não cessem, ao final do prazo.
A Medida Provisória (MP) 927, de 22 de março de 2020, flexibilizou as questões trabalhistas, e para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e tiverem redução de salário e de jornada, por causa da crise, receberão a antecipação de parte do seguro-desemprego, explica.
Dr. André informa que, no momento, a prova de vida não precisa ser feita e também que o INSS vai pagar um auxílio para aqueles que contrairem o COVID-19.
Sem perícias oficiais, ao cidadão será concedido o benefício por incapacidade, explica.
“não pode o cidadão ficar sem o benefício no momento em que necessida dele, estando encapacitado”, destaca.
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