Nesta segunda-feira (18), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Revista Brasil entrevistou Acácio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Penal Internacional.
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Segundo o advogado, é uma preocupação mundial, por isso há tratados internacionais, leis que são aplicadas a diversos países.
O código penal admite a notitia criminis, ou seja, mesmo de forma anônima, as pessoas devem procurar as autoridades para denúncia de um crime, principalmente envolvendo criança ou adolescente, e independente de vínculo.
"A sociedade é a grande responsável por todos os aspectos que circundam o direito penal", reforçou.
Em relação às penalidades, ele afirmou que no Artigo 217 do Código Penal é aplicado no caso de estupro de vulnerável com pena mínima superior a 10 anos.
Já o artigo 244A do estatuto da criança e do adolescente, Lei 8069 de 1990, se refere ao crime de submissão de criança ou adolescente, prostituição ou exploração sexual, com pena superior a 5 anos.
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