O Revista Brasil convidou a Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo, para falar sobre a não necessidade de prévia autorização do cônjuge do garantidor para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos com garantias pessoais.
A ideia é proteger o patrimônio comum do casal e/ou familiar.
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