Uma trabalhadora que foi recusada para um emprego depois que suas tatuagens foram identificadas durante uma chamada de vídeo deverá receber uma indenização por danos morais.
A empresa não apresentou defesa diante da acusação de discriminação. A decisão, emitida pela 59ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, determinou que a empresa pague R$ 7 mil de indenização, considerando que a tatuagem é uma expressão artística da personalidade que não representa nenhum risco ou problema.
A juíza responsável pela sentença destacou que a jurisprudência do TST reconhece a possibilidade de dano moral pré-contratual e que a discriminação de candidatos com tatuagens viola o princípio da erradicação de preconceitos estabelecido na Constituição brasileira.
Sobre o assunto conversamos com Bruno Freire, advogado especialista em Direito do Trabalho e professor de Direito Processual do Trabalho na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
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