Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/24), que prevê o fim da contribuição previdenciária de servidores aposentados está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta traz a redução em um décimo do valor contribuído, a cada ano, a partir da data em que o aposentado completar 66 anos de idade se for homem, e 63 se mulher; e o fim da contribuição quando o beneficiário atingir 75 anos de idade.
Também prevê a não exigência da contribuição caso a aposentadoria for decorrente de incapacidade permanente ou se o titular do benefício for portador de doença incapacitante.
Para entender melhor o assunto, o Revista Brasil conversou com o advogado Diego Cherulli, consultor e professor especialista em direito previdenciário e tributário.
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