O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão por unanimidade, estabeleceu que menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para obter certificado de conclusão do ensino médio, para assim poder entrar mais cedo no nível superior.
Para o STJ o EJA tem por finalidade viabilizar o acesso ao ensino a quem não teve possibilidade de ingresso na idade própria e recuperar o tempo perdido; e não antecipar a possibilidade de jovens ingressarem na universidade".
Para comentar sobre essa decisão, convidamos Umberto Noce, Professor de Direito da PUC/MG com experiência na legislação educacional.