O Supremo Tribunal Federal fixou em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa como a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e assim diferenciar o usuário do traficante.
Algumas ligas esportivas, como o UFC e a NBA, já liberaram o consumo recreativo da planta.
Mas e como fica a questão da antidopagem para os esportistas? As regras mudam também?
Ouça no player a entrevista que Terence Zveiter, presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo e presidente da Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, concedeu ao Revista Brasil.