A nova norma estendeu aos trabalhadores domésticos 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Parte dos novos direitos começou a valer no dia 3 de abril, quando o texto foi publicado no Diário Oficial. Valter Lima, apresentador do Revista Brasil entrevistou Dr. Antônio Alves, Diretor Tesoureiro Da OAB/DF e Dr. Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, Mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP.