Conheça, nesta entrevista do Revista Brasil, a chamada Lei Anticorrupção - a Lei 12.846/13, em vigor desde janeiro deste ano. Ela estabelece as responsabilidades jurídica, administrativa e civil, em casos de constatação de atos de corrupção praticados por empresas privadas, sociedades empresariais e sociedades simples, fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras sediadas ou que tenham filial ou representação no território brasileiro contra órgãos da administração pública.
Conheça o texto da Lei 12.846/13
Vantagens indevidas ofertadas ou concedidas a agentes públicos, fraudes a licitações e financiamento de atos ilícitos são alguns dos exemplos de corrupção previstos na Lei. Antes da edição desta norma, as punições para casos de corrupção eram apenas contra os indivíduos que praticavam os atos criminosos, nunca contra as companhias. Por isso, as empresas começaram a prestar mais atenção em seus processos internos.
O Revista Brasil entrevistou a gerente executiva de Compliance para a América Latina da Serasa Experian, Rogeria Gieremek, sobre esta nova demanda por organização interna e outros detalhes sobre a Lei. Confira. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira às 08h, na Rádio Nacional de Brasília.