A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores. Porém, segundo o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário e consultor em condomínios, ter um bicho de estimação dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil.
O advogado usa o exemplo de possuir uma TV: não se pode proibir o morador de ter uma TV, mas se não estiver sendo bem usada, com um som muito alto, perturbando terceiros, extrapola o limite da perturbação.
Ouça a entrevista sobre direitos e deveres em relação a animais domésticos em condomínios, no programa Revista Brasil, que vai ao ar de segunda a sábado, das 08h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com o jornalista Valter Lima.
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