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Lei permite a convivência de animais domésticos em condomínios

Ter o animal é direito, mas o limite é a perturbação ao sossego, à

A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores. Porém, segundo o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário e consultor em condomínios, ter um bicho de estimação dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil.

 

O advogado usa o exemplo de possuir uma TV: não se pode proibir o morador de ter uma TV, mas se não estiver sendo bem usada, com um som muito alto, perturbando terceiros, extrapola o limite da perturbação.

 

Ouça a entrevista sobre direitos e deveres em relação a animais domésticos em condomínios, no programa Revista Brasil, que vai ao ar de segunda a sábado, das 08h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com o jornalista Valter Lima.



Confira dicas para quem quer dar animal de estimação de presente

Criado em 23/07/2014 - 17:22 e atualizado em 23/07/2014 - 15:26

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