Quando um benefíciário, insatisfeito com seus rendimentos, decide procurar a Justiça, ele precisa de um advogado para trabalhar no processo. Até antes desta resolução, o advogado descontava o honorário advocatício mês a mês de acordo com o rendimento do beneficiário. Com essa mudança, os honorários não serão mais pagos mês a mês.
Segundo o consultor tributário, Antonio Teixeira, agora o advogado aplicará a tabela vigente do IR na data do recebimento. Entenda o assunto ouvindo a entrevista no programa Revista Brasil.
O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, das 08h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentação do jornalista Valter Lima.
Receita Federal começa a receber declarações atrasadas e retificadoras