Segundo o advogado especializado em Direito de Família, Eduardo Vital Chaves, a diferença da proposta inicial de guarda compartilhada é impor obrigações do tempo em que a criança deve ficar com o pai ou com a mãe, dentro do possível. Então seria assim: num mês, a criança deverá passar 15 dias com o pai e outros 15 dias com a mãe, enquanto que hoje a guarda compatilhada é mais focada na direção da criação da criança.
Confira entrevista sobre relação de pais e filhos após separação no programa Alô Daisy
O problema maior do projeto seria conseguir mudar a realidade de uma hora para outra... Confira, nesta entrevista ao programa Revista Brasil - no ar de segunda-feira a sábado, às 08h, na Rádio Nacional de Brasília.