Segundo o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), Geraldo Tardan, as operadoras estão quebrando o contrato firmado com os consumidores de que quando estes atinjam o limite de consumo de dados teriam uma redução na velocidade no pacote de dados móveis, mas não perderiam o fornecimento dos serviços.
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Porém de forma unilateral e com leniência da agência reguladora Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas resolveram quebrar o contrato, o que é contra a lei de defesa do consumidor.
Tardan afirma que é provável que o Ministério Público interponha com ação civil pública para que seja respeitado o contrato com os consumidores.
Entenda o assunto ouvindo esta entrevista ao programa Revista Brasil, que vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, pela Rádio Nacional de Brasília, com apresentação do jornalista Valter Lima.