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Lei permite entrada de capital estrangeiro em rede hospitalar e clínicas

Lei em vigor permite participação de empresa de capital estrangeiro na

Foi publicada no último dia 20 de janeiro de 2014 a Lei nº 13.097 que permite a participação de empresas de capital estrangeiro na assistência a saúde no Brasil sem restrição. 

 

A advogada com especialização na área de Saúde Hospitalar e Tecnologia, Suzi Hong, explica que esse ingresso de recursos nacionais e internacionais no setor de saúde representa um avanço na legislação, possibilitando o aumento da oferta de serviços, a competitividade e a qualidade e maior poder de escolha dos usuários dos serviços de saúde.

 

Suzi Hong comenta que quanto maior a oferta para quem utiliza os planos de saúde, eles tendem naturalmente a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos, tanto com investimento em tecnologia hospitalar, corpo clínico, corpo de funcionários, como também em termo de análise de custos.

 

"A área de saúde demanda um investimento significativo em tecnologia de ponta e novas técnicas e esta lei é o primeiro passo para que o investidor estrangeiro que possui capital, interesse e experiência no setor, consiga vir ao Brasil e enxergar o país como uma oportunidade e desenvolver um serviço que atenda a população tão carente de serviços competitivos em preços e em qualidade", diz a advogada.

 

Ouça outras edições do Revista Brasil

 

Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasil, que vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, com apresentação do jornalista Valter Lima, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 03/02/2015 - 14:16 e atualizado em 04/02/2015 - 11:30

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