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STF: mulheres têm direito a intervalo de 15 minutos antes de hora extra

Para advogado trabalhista, intervalo para mulheres antes de hora extra

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional um trecho da CLT a obrigação da concessão do intervalo de 15 minutos, antes do início do período da hora extra, em caso de prorrogação da jornada de trabalho da mulher. A decisão atendeu a um Recurso Extraordinário de uma empresa.

 

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 Sobre o assunto o programa Revista Brasil entrevistou o advogado trabalhista, Rafael Lara Martins. Segundo o especialista, o descanso é obrigatório, e as mulheres não tem faculdade de escolher ou não se querem fazer o descanso.  No entanto, para o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, a decisão pode estimular a diferenciação no trabalho em razão do sexo, já que não é aplicada aos homens.

 

Confira a íntegra da entrevista ao Revista Brasil,  nesta segunda-feira (9) com apresentação de Andhrea Tavares, e saiba mais sobre o assunto. O programa vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).



Criado em 09/03/2015 - 16:43 e atualizado em 09/03/2015 - 14:47

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