O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional um trecho da CLT a obrigação da concessão do intervalo de 15 minutos, antes do início do período da hora extra, em caso de prorrogação da jornada de trabalho da mulher. A decisão atendeu a um Recurso Extraordinário de uma empresa.
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Sobre o assunto o programa Revista Brasil entrevistou o advogado trabalhista, Rafael Lara Martins. Segundo o especialista, o descanso é obrigatório, e as mulheres não tem faculdade de escolher ou não se querem fazer o descanso. No entanto, para o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, a decisão pode estimular a diferenciação no trabalho em razão do sexo, já que não é aplicada aos homens.
Confira a íntegra da entrevista ao Revista Brasil, nesta segunda-feira (9) com apresentação de Andhrea Tavares, e saiba mais sobre o assunto. O programa vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).