Você sabe o que é curatela? É um instrumento jurídico previsto no Cógido Civil como uma forma de representação de pessoas que não conseguem expressar sua vontade nem praticar atos da vida civil. São considerados incapazes os deficientes mentais, idosos que apresentem capacidade mental comprometida, ou ainda dependentes do álcool ou drogas. Por meio da curatela se nomeia parentes mais próximos, para que esses cuidem e respondam pelos atos da vida civil dessa pessoa.
De acordo com o advogado do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos, Willi Fernandes, a curatela tem suas limitações e o juiz, na sentença, determina qual o nível de responsabilidade do curador e a forma como ele vai responder pela pessoa. "O Ministério Público atua dentro desse processo como fiscal da lei, em favor do interditado. Então, o curador responde pelos limites dados e todos os atos praticados devem ser prestados por ele diante da lei", explica.
Dependendo do nível de comprometimento, a pessoa interditada pode influenciar na escolha do curador. "Por exemplo, um idoso com Alzheimer e isso não permite que ele possa se locomver, mas ela consegue exprimir pequenos atos de sua vida civil. Então é dado ao curador o poder de representar esse idoso diante de um banco, do INSS ou outros", explica.
Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasil, com o jornalista Valter Lima, na Rádio Nacional de Brasília.
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