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Imóvel na planta: quais os riscos de aquisição?

Advogado imobiliário esclarece os riscos das modalidades de aquisição

O sonho de boa parte da população é ter sua casa própria. Muitos compram imóveis prontos, outros compram terrenos para construir e outros compram imóveis ainda na planta. Para falar do assunto o Revista Brasil entrevistou o advogado imobiliário, Artur Rios. Ele alerta que a aquisição e a venda de um imóvel é sempre um negócio de risco, e que exige atenção. Se possível, aconselha a orientação de um advogado ou um profissional da área.

 

Artur Rios explica que o comprador de um imóvel em planta tem que estar ciente de que a data de entrega não é uma data fixa, porque o mercado em sua maioria trabalha com uma cláusula de tolerância de 180 dias que vem sendo considerada lícita pelos tribunais. Ultrapassado esse prazo de tolerância, a empresa se responsabiliza por indenizar o comprador pelos prejuízos que ele sofrer.

 

O advogado explica que como o imóvel na planta não existe fisicamente, a lei impõe ao incorporador imobiliário faça um memorial descritivo dessa obra, que é um resumo detalhado da construção futura. "Esse documento é muito importante que seja analisado pelo comprador para que amanhã ele não venha a ficar insatisfeito com relação ao acabamento da construção, a um ítem que ele achou que existiria na construção e não existe, então o memorial descritivo é muito importante que seja analisado", esclarece o advogado.

 

Confira a entrevista na íntegra no player acima.


O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.



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Criado em 31/08/2015 - 20:18 e atualizado em 31/08/2015 - 17:17

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