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Supremo publica acórdão da decisão sobre biografias não-autorizadas

Na opinião da especialista Ivana Có Galdino Crivelli, o Supremo

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta segunda-feira (1°), o acórdão da decisão sobre o julgamento do caso das biografias não-autorizadas. A decisão consagra linha adotada pela jurisprudência, assegurando que a interpretação de artigos do Código Civil devem ser feitas de forma compatível com as de liberdades asseguradas a Constituição: de expressão e de informação.

 

Em entrevista ao Revista Brasil, a advogada especializada em propriedade intelectual, Ivana Có Galdino Crivelli, explica que esse acordão soube enfatizar que esse exercício de direitos deve ser feito de forma equilibrada, sem haver a pressuposição de uma hierarquização de direitos, ou seja, de que os direitos da liberdade de expressão e de informação sejam absolutos, em relação aos demais valores constitucionais.

 

Na opinião da especialista, o Supremo proferiu uma decisão história e inspiradora que tranquiliza os empreendedores do universo editorial e audivisual, aqueles que trabalham com registros biográficos importantes para a cultura e conhecimento da sociedade, mas que saibam que há de haver o bom senso no uso das informações. "Ficou consagradado também no acórdão a necessidade da garantia à indenização nas hipótese do abuso ao exercício de direto à liberdade de expressão e informação", explica.

 

Acompanhe a entrevista sobre o assunto ao Revista Brasil, com Valter Lima, na Rádio Nacional de Brasília.



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Criado em 02/02/2016 - 14:40 e atualizado em 02/02/2016 - 13:25

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