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Aposentadoria dos trabalhadores agrícolas pode sofrer modificações

Especialista explica as mudanças que podem ocorrer, como a idade

A presidente do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário, Jane Berwanger, participou nesta terça-feira(15) do programa Revista Brasil. Ela explicou as propostas de mudança na aposentadoria dos trabalhadores agrícolas que atingem, principalmente, os agricultores familiares.

 

Jane diz que a legislação brasileira desde a Constituição prevê regras diferenciadas para os trabalhadores rurais, em especial, para os que trabalham em regime de economia familiar, chamados de agricultores familiares, porque estes não fazem uma contribuição mensal para a Previdência Social, como os demais segurados. A lei os chama de segurados especiais, pelo fato de fazerem uma contribuição apenas quando comercializam seus produtos. Ou seja, quando vendem os produtos excedentes de sua propriedade é que ocorre a contribuição previdenciária.

 

Os pontos em que o governo quer mexer são: na idade, aumentando-a para a aposentadoria, tanto homens e mulheres, para 65 anos; e mexer na regra de que o agricultor precisa apenas provar a atividade rural e não a contribuição. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, "isto vai afetar as regiões Norte e Nordeste do país que têm maior dificuldade de documentação e até mesmo de comercialização de sua produção, mas a idade é o aspecto que vai afetar a todas as regiões do país", ressalta Jane Berwanger.

 

Ouça as informações da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, sobre as reformas previstas na aposentadoria dos trabalhadores rurais, nesta entrevista ao Revista Brasil, com Fátima Santos, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 15/03/2016 - 14:42 e atualizado em 15/03/2016 - 11:42

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