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Publicidade infantil deve ser proibida? Mesa redonda discute

O tema polêmico foi o assunto debatido em mesa redonda no Revista

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu um caso de publicidade infantil voltada para crianças. Na determinação, que pode gerar jurisprudência, uma empresa oferecia às crianças um relógio de pulso, mas para isso era preciso apresentar 5 embalagens de um biscoito e mais o valor de R$ 5,00. Mas, o que isso pode significar? A publicidade voltada para crianças pode influenciar na alimentação delas? E em outros aspectos? Essas questões foram discutidas durante mesa redonda do programa Revista Brasil desta sexta-feira (18).

 

A advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, explica que a publicidade voltada para crianças pode ser perigosa, já que as crianças são hipervulneráveis ao mercado de consumo. “Ela até uma certa idade não consegue diferenciar do que é publicidade do que é conteúdo, de programação, por exemplo, ela é seduzida por personagens que estão no desenho animado, mas também estão na publicidade vendendo aqueles produtos pra ela (...) E é uma publicidade que pode anunciar qualquer tipo de coisa”, explica.

 

Segundo o advogado e professor de Legislação e Ética da Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Joaquim Welley Martins, existem diversas regulamentações contra a publicidade infantil, mas é preciso cobrar do poder público uma fiscalização disso. “Eu acho que a gente teria realmente que estabelecer um limite, um conceito técnico muito preciso, sobre o que pode e o que não pode, quando pode, onde pode, e como pode”, ressaltou.

 

A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) enviou nota à produção do programa, que foi lida durante a mesa redonda. A nota diz:

Nenhuma publicidade pode ser proibida. A publicidade é um direito de expressão comercial das empresas que produzem determinados produtos e serviços. A constituição brasileira representa bem o modelo de uma constituição democrática num país de liberdade de expressão e liberdade de mercado (artigo 220 da CF.). A publicidade pode ser restringida, desde que conste expressamente de uma lei federal. Isso tem sido cumprido pelos anunciantes, e tem sido respeitado e aplicado. Para o público infantil, especificamente, há alguns cuidados e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) tem exercido muito bem o seu papel, de forma competente e ágil, por meio do artigo 37 (do CONAR). Em caso de necessidade de criação de outras restrições a esse e/ou a outros públicos, a ABAP e o mercado estão abertos para analisar e discutir, debatendo amplamente em foro apropriado. A propaganda brasileira é respeitada mundialmente e é referência mundial em autorregulamentação; código de ética; e respeito e cumprimento às leis. E continuaremos contribuindo para esse cenário”.

 

Clique no player e ouça a mesa redonda comandada por Fátima Santos, da Rádio Nacional de Brasília, e Marco Aurélio, da Rádio MEC AM do Rio de Janeiro.



Criado em 18/03/2016 - 15:34 e atualizado em 18/03/2016 - 12:35

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