Milhares de vagas provisórias de trabalho surgem antes, durante e depois do Carnaval.
Essas oportunidades são um reflexo do acréscimo extraordinário na oferta de produtos e serviços.
Mas além dessas atividades e dos investimentos na economia, o trabalhador, mesmo que temporário, conquista direitos previstos na CLT.
Para falar sobre a validade desses contratos de natureza transitória, o Revista Brasília conversa com Nathália Bunemer, advogada especialista em direito trabalhista e cível.