A validade de dissídio coletivo está em análise pelo Tribunal Superior do Trabalho. O dissídio coletivo de natureza econômico acontece quando o sindicato patronal e o dos trabalhadores chegam a um impasse em uma negociação coletiva ou uma das partes recusa-se a negociar.
"O que gerou toda essa discussão é que através da Emenda Constitucional 45/2004, da Reforma do Judiciário, foi incluído a expressão 'de comum acordo'", explica Gilmar Afonso Rocha Júnior advogado especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. No caso, a questão é justamente se cabe ou não esse ajuizamento sem comum acordo.
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