A advogada especialista em Direito do Trabalhador, Denise Rodrigues, explica que o direito ao adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhores que são expostos a agentes nocivos à saúde.
Um exemplo que a advogada traz é o nível de rúido contínuo e internitente. Uma norma regulamentadora estabele o limite e uma perícia verifica se está dentro da normalidade suportável para o organismo do trabalhador. Quando é ultrapassado o empregado tem o direito de receber o direito do adicional em níveis variados. Os porcentuais varia entre 10, 20 e 40%.
O trabalhador que se sentir prejudicado por não existir a insalubridade pode procurar o sindicato, falar diretamente com o empregador para tentar consensuar o pagamento ou ir a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e pedir para que seja feita a perícia.
Segundo a especialista, os percentuais de 10, 20 ou 40% estão ligados diretamente aos trabalhadores ligados à CLT, sobre o salário básico do trabalhador. Para o servidor público a lei é conforme a legislação local. Por exemplo, no Distrito Federal, a lei que rege o funcionalismo público é a lei complementar 840. Segundo ela, o adicional de insalubirdade é 5, 10 ou 20%, incidente sobre o vencimento básico.
Conheça mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília.
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