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Especialista alerta sobre aluguel de imóveis para passar temporada

Maior alerta é sobre locação de imóveis pela Internet, porque não há

Neste período de Carnaval é comum alugar imóveis para visitar outras cidades, mas é importante ficar atento a locação. Sobre o assunto, o programa convidou a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia Almeida, para esclarecer sobre os direitos do consumidor em caso de descumprimento de oferta.

 

Para a advogada, o problema é que as pessoas ficam muito empolgadas com a viagem e não tomam os cuidados necessários para a locação de imóveis, em especial quando é pela Internet.  Ela comenta que é muito comum alugar pela Internet e que não dá para saber se as fotos são recentes e se de fato o imóvel está nas condições apresentadas nas imagens.

 

Cláudia Almeida alerta que nos casos de se alugar um imóvel e chegando ao local não encontrar o prometido nas fotos, isso configura descumprimento de oferta. Neste caso, a advogada esclarece que o consumidor tem o direito ao abatimento proporcional do preço, se aceita ficar no lugar, o locador deve abaixar o preço, ou se o locatário desistir e cancelar, tem o direito de receber o valor pago corrigido.

 

Segundo ela, a primeira dica é a precaução, ter referência, indicação de quem já foi ao local, verificar infraestrutura. O contrato é importante porque locação para temporada tem uma lei especial e pode ser feita locação por até 90 dias e o locador pode exigir pagamento antecipado.

 

A advogada explica que o prazo para cobrar obrigações relacionadas, danos, gastos com outras locações, despesas, propaganda enganosa, tem um ano para entrar com a reclamação. 

 

Confira as informações na íntegra nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Cuidado: fiador de aluguel pode perder a casa em que mora

Criado em 01/02/2016 - 20:23 e atualizado em 01/02/2016 - 18:23