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Em Conta tira as suas dúvidas do Imposto de Renda

O assunto desta segunda-feira (2) é sobre as diferenças entre

No Em Conta desta segunda-feira (2), primeiro dia de entrega da declaração do Imposto de Renda, a prezada pessoa ouvinte cidadã fica sabendo as primeiras dúvidas na hora de preencher a declaração. O assunto de hoje é sobre as diferenças entre declaração simplificada e completa. Além disso, o profissional autônomo também tem algumas respostas.

 

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Aliás, o Em Conta fica até sexta-feira (6) concentrado, na Entrevista de Valor, apenas em responder as principais dúvidas na hora de preencher a declaração. Para tanto, contamos com a participação profissional do analista tributário da Receita Federal, e também delegado sindical do SindiReceita em Porto Velho, Rondônia.

 

Entre as principais dúvidas que serão tiradas no Em Conta, nesta semana,  estão as seguintes:

- Qual a diferença entre dependente legal e dependente econômico?

- Só o casal pode fazer a declaração conjunta ou alguém mais?

- Quando os filhos pagam despesas de pai idoso dependente, qual deles declara?

- Em caso de venda de residência, tem como escapar, dentro da lei, do imposto?

- Tem alguma despesa com dentista que não posso abater no Imposto de Renda?

- Se tiver que pagar imposto, é melhor de uma vez ou parcelado com a Selic?

- Em caso de casal com declaração separada quem declara o bem em nome dos dois?

- Em declaração conjunta, de casal com filhos, os dois, de casamentos anteriores, como fica a situação dos dependentes?

 

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No Trocando em Miúdo,  a prosa nesta semana também é sobre detalhes da declaração do Imposto de Renda.

 

O Em Conta– a Economia que você entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira. A apresentação é de Eduardo Mamcasz. Continue participando. Se tiver alguma dúvida sobre Imposto de Renda, mande um e-mail: emconta@ebc.com.br

 

 

Acaba de chegar o primeiro email de ouvinte com uma dúvida sobre o Imposto de Renda. É o Daniel Brida. É o seguinte, diz ele:

"Eu tinha um terreno X quitado que comprei por 50mil em 2011, e comprei outro terreno Y financiado em JANEIRO/2014 por 100mil, e vendi o primeiro Terreno X em SETEMBRO/2014 por 70mil, e quitei o terreno Y em OUTUBRO/2014. Nessa venda gerou um lucro de 20mil reais, terei que pagar o imposto de 15% ou posso usar da isenção de venda e compras de imoveis."

Obrigado. Sua dúvida será respondida no Em Conta desta quarta,04.



Criado em 02/03/2015 - 11:50 e atualizado em 02/03/2015 - 13:36