No Em Conta desta segunda-feira (2), primeiro dia de entrega da declaração do Imposto de Renda, a prezada pessoa ouvinte cidadã fica sabendo as primeiras dúvidas na hora de preencher a declaração. O assunto de hoje é sobre as diferenças entre declaração simplificada e completa. Além disso, o profissional autônomo também tem algumas respostas.
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Aliás, o Em Conta fica até sexta-feira (6) concentrado, na Entrevista de Valor, apenas em responder as principais dúvidas na hora de preencher a declaração. Para tanto, contamos com a participação profissional do analista tributário da Receita Federal, e também delegado sindical do SindiReceita em Porto Velho, Rondônia.
Entre as principais dúvidas que serão tiradas no Em Conta, nesta semana, estão as seguintes:
- Qual a diferença entre dependente legal e dependente econômico?
- Só o casal pode fazer a declaração conjunta ou alguém mais?
- Quando os filhos pagam despesas de pai idoso dependente, qual deles declara?
- Em caso de venda de residência, tem como escapar, dentro da lei, do imposto?
- Tem alguma despesa com dentista que não posso abater no Imposto de Renda?
- Se tiver que pagar imposto, é melhor de uma vez ou parcelado com a Selic?
- Em caso de casal com declaração separada quem declara o bem em nome dos dois?
- Em declaração conjunta, de casal com filhos, os dois, de casamentos anteriores, como fica a situação dos dependentes?
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No Trocando em Miúdo, a prosa nesta semana também é sobre detalhes da declaração do Imposto de Renda.
O Em Conta– a Economia que você entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.
A produção é de Cleide de Oliveira. A apresentação é de Eduardo Mamcasz. Continue participando. Se tiver alguma dúvida sobre Imposto de Renda, mande um e-mail: emconta@ebc.com.br
Acaba de chegar o primeiro email de ouvinte com uma dúvida sobre o Imposto de Renda. É o Daniel Brida. É o seguinte, diz ele:
"Eu tinha um terreno X quitado que comprei por 50mil em 2011, e comprei outro terreno Y financiado em JANEIRO/2014 por 100mil, e vendi o primeiro Terreno X em SETEMBRO/2014 por 70mil, e quitei o terreno Y em OUTUBRO/2014. Nessa venda gerou um lucro de 20mil reais, terei que pagar o imposto de 15% ou posso usar da isenção de venda e compras de imoveis."
Obrigado. Sua dúvida será respondida no Em Conta desta quarta,04.