As empresas que forem flagradas utilizando trabalho forçado ou análogo ao escravo, direta ou indiretamente, no Amazonas, terão a inscrição cassada no cadastro do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A medida está prevista em uma lei estadual que entrou em vigor no último dia 12.
A restrição cadastral vai valer por 10 anos e inabilita o estabelecimento para a prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Com isso, as empresas ficam impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele que exercia a prática irregular, e de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.
A nova legislação é de autoria do deputado Luiz Castro, da Rede. O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no dia 22 de março deste ano.
De acordo com dados do Ministério Publico do Trabalho, entre 2010 e 2016, foram feitas 200 autuações relacionadas a trabalho escravo no Amazonas. No mesmo período, foram assinados 45 termos de ajuste de conduta com empregadores.
Também são destaques do Jornal da Amazônia 1ª Edição desta terça-feira (18):
- Fundação Estadual do Índio estima população de cerca de 20 mil indígenas em Manaus
- Em 2016, Amazônia concentrou 79% dos assassinatos no campo
Ouça no player acima.